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O empregado é obrigado a fazer horas extras?

A Dra. Fernanda Rocha Lima, que é especialista em direito do trabalho, esclarece a dúvida do nosso leitor.

O empregado é obrigado a fazer horas extras?
O empregado é obrigado a fazer horas extras?

E a resposta é: depende.


O artigo 59 desta Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que a realização de horas extras deve ocorrer mediante acordo entre empregador e empregado, onde o contrato de trabalho individual não tem essa previsão ou mediante negociação coletiva de trabalho. Portanto, não havendo acordo prévio estipulado neste sentido, o empregado pode se recusar a fazer hora extra.


Caso tenha um acordo prévio, seja através do contrato de trabalho ou de negociação coletiva, sobre a realização de horas extras, o empregado que se recusar a cumprir as horas extras pode sofrer do empregador medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.


A exceção que torna obrigatório a realização de horas extras é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do empregado, em não realizar hora extra, fica prejudicado.


Lembrando que as horas extras não poderão ultrapassar duas horas diárias, conforme determinado de forma expressa no citado artigo 59 da CLT.


Ficou com alguma dúvida?


Procure um advogado especialista na área trabalhista ou entre em contato com a nossa equipe para maiores esclarecimentos.  


 

O empregado é obrigado a fazer horas extras?


Faccio Consultores e Advogados

Contato: 21 96416-2127

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