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DPRJ obtém indenização por revistas vexatórias em unidades socioeducativas

Atualizado: 12 de jun.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conquistou, na Justiça, indenização para familiares de adolescentes submetidos a revistas íntimas vexatórias durante visitas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).


DPRJ obtém indenização por revistas vexatórias em unidades socioeducativas
DPRJ obtém indenização por revistas vexatórias em unidades socioeducativas

A decisão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reconhece a ilegalidade da prática e condena o Estado a pagar R$ 500,00 a cada revista realizada antes da vigência da Lei nº 7.011/2015, que proíbe a revista íntima em visitantes de adolescentes; e R$ 2 mil a cada revista feita após a vigência da lei.


Apesar da citada lei, a proibição não vinha sendo cumprida nas unidades. Segundo os familiares que visitam os adolescentes, sempre que o escâner que faz a revista está quebrado, eles são submetidos a revistas invasivas e humilhantes.


Foi o caso de L. F., que, ao visitar o filho, foi obrigada a ficar nua na frente de agentes do Degase. A mãe conta que eles disseram ainda que, caso ela se recusasse a passar pela revista, não poderia fazer a visita.


-Tudo isso aconteceu numa sala onde a porta estava entreaberta. Várias mães passaram pelo mesmo procedimento. Quando foi a minha vez, fechei a porta. Eles disseram que o escâner estava quebrado, por isso a necessidade de tirar a roupa. Além de tirar a blusa, eles também pediram para a gente tirar a calça e o sutiã. É uma situação muito humilhante, mas é o que a gente passa para visitar os nossos filhos - contou a assistida, cujo nome será preservado, em respeito a sua privacidade.


Ação cívil pública


Na ação civil pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria, ainda em curso, a instituição reforça que, além do constrangimento ao qual é submetido o visitante, ao ser necessário se despir perante agentes socioeducativos, a revista contribui para a fragilidade dos vínculos familiares, já que parentes deixam de visitar os adolescentes internados, prejudicando o processo de ressocialização.


Para o coordenador da Infância e da Juventude da DPRJ, Rodrigo Azambuja, a recente decisão judicial representa um passo importante para garantir o respeito aos direitos dos visitantes e dos adolescentes em unidades socioeducativas.


-A visita familiar é importantíssima para a reinserção social dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação e para que eles possam suportar a privação de liberdade - ressalta o defensor.


 

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